ESTATUTO DA TURMA QUEVEDO |
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CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS a)Promover contato entre os componentes da Associação, por meio de eventos sociais e culturais; |
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CAPITULO II-DA ORGANIZAÇÃO Art. 3º - Os órgãos da Associação Turma Quevedo são a Assembleia Geral e a Comissão Diretora. Art. 4º - A Assembleia Geral, constituída pelos Associados em dia com suas obrigações, soberana em suas deliberações, reunir-se-á: a)Ordinariamente (Assembleia Geral Ordinária), todo mês de dezembro, por covocação da Comissão Diretora, para:
b)Extraordinariamente (Assembleia Geral Extraordinária), sempre que necessário, por convocação da Comissão Diretora ou de Associados que representem, no mínimo, 1/5 do total de Associados. Art. 5º - A Assembleia Geral é considerada legalmente constituída: a)Em primeira convocação quando, no horário fixado para seu início, houver a presença (pessoal ou por procuração) de, pelo menos, 1/5 dos Associados quites com as mensalidades; § 1º - As Assembleias Gerais serão convocadas mediante a participação aos Associados. § 2º - As convocações indicarão o resumo da Ordem do Dia, a data, a hora e o local da sua realização. Art. 6º - Cada Associado terá direito a um voto, computando-se o resultado das votações por maioria simples dos votos, calculados sobre o número de Associados presentes e representados, à vista das procurações e do Livro de Presença. § 1º - É lícito ao Associado fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro Associado, por procuração com poderes especiais concedidos há menos de um ano, se por instrumento particular e, independentemente de prazo, se por instrumento público. § 2º - Nenhum procurador poderá representar os interesses de mais de 3 (três) Associados, além do interesse próprio. Art. 7º - As deliberações aprovadas em Assembleias Gerais serão obrigatórias a todos os Associados, independentemente do seu comparecimento ou do seu voto, cabendo ao Diretor Presidente executá-las e fazê-las cumprir. Art. 8º - A Comissão Diretora é o órgão executivo e coordenador da Associação, sendo composta pelos seguintes membros, os quais não serão remunerados:
§ 1º - A Comissão Diretora será eleita no mês de dezembro, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, realizada em conjunto com a festa anual de confraternização. § 2º - O mandato da Comissão Diretora será exercido pelo período de 1 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada exercício, cabendo, no entanto a reeleição. § 3º - Todos os membros da Comissão Diretora deverão residir no Rio de Janeiro (sede da Associação), ou Grande Rio. Em caso de impedimento de um dos membros da Comissão Diretora, o Diretor Presidente poderá escolher o substituto, para encerrar o período.
Art. 9º - Ao Diretor Presidente compete:
Art. 10º - Ao Diretor Administrativo compete:
Art. 11º - Ao Diretor Social compete:
Art. 12º - Ao Diretor Financeiro compete:
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CAPÍTULO III – DO CORPO SOCIAL Art. 13º - O ingresso na ATQ é voluntário e automático, após o pagamento da primeira contribuição. Poderão fazer parte da ATQ todos aqueles que integram a turma de Alunos do Colégio Naval de 1957, Aspirantes da Escola Naval de 1959 e todos os que pertenceram à Turma no período de 1957 a 1962. § 1º - poderão, ainda, fazer parte da Associação, na condição de agregados, as viúvas dos componentes da Turma e outros, desde que propostos por Associado e aprovados pela Comissão Diretora. |
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CAPÍTULO IV – DAS CONTRIBUIÇÕES Art. 14º - Para manutenção dos objetivos da Associação, serão efetuadas contribuições em valor a ser decidido em Assembleia, a serem recolhidas, mensalmente, dos Associados militares mediante consignação em folha de pagamento da Marinha e, dos demais Associados, mediante depósito em conta da Associação, a ser feito mensal, bimensal, trimestral, semestral ou anualmente, conforme desejo do Associado, computando-se, quando escolhida periodicidade maior do que mensal, o somatório das contribuições mensais relativas à periodicidade escolhida. § 1º - Os recursos provenientes das contribuições somente poderão ser utilizados para: § 2º - Quando houver necessidade, a contribuição mensal poderá ser reajustada, por decisão de Assembleia Geral. § 3º - Na eventualidade de fatos imprevistos, a Comissão Diretora poderá propor contribuições extraordinárias, que só poderão ser implementadas após aprovação em Assembleia Geral; § 4º - Os saldos, porventura existentes, deverão ser aplicados em Caderneta de Poupança. |
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CAPÍTULO V – DOS DIREITOS
Art. 15º – São direitos dos Associados: a)Participar das Assembleias Gerais; |
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CAPÍTULO VI – DOS DEVERES Art. 16º - São deveres dos Associados:
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CAPÍTULO VII – DO ATENDIMENTO ASSISTENCIAL Art. 17º - Caberá à Comissão Diretora, na ocorrência de falecimentos, hospitalizações, doenças graves ou outra ocorrência de caráter gravoso dos componentes da Turma: I – No caso de falecimento de componente da Turma: II – No caso de falecimento de esposa ou filho, cumprir procedimentos semelhantes, no que couber. III – No caso de doença e hospitalização que envolva gravidade, disseminar para os demais componentes da Turma, realizar visitas e prestar o apoio necessário e possível. § As providências que envolvam recursos financeiros estão sujeitas à disponibilidade de caixa. |
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CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18º - Os seguintes dispositivos são aplicáveis: a) A ATQ poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral com o mínimo de 2/3 dos votos dos presentes; b) Em caso de dissolução da ATQ, seu patrimônio será repartido proporcionalmente entre os Associados em dia com as suas mensalidades; c) O Associado em atraso com suas contribuições mensais perderá o acesso aos direitos citados no Art. 15º; d) Qualquer associado poderá ser excluído da ATQ em caso de condenação judicial com pena superior a dois anos; e) Os membros da ATQ respondem, solidariamente, por todas as obrigações sociais; f) Compete a Assembléia Geral alterar este Estatuto com no mínimo de 2/3 de votos dos presentes; g) Qualquer membro da Comissão Diretora poderá ser destituído por decisão de 2/3 dos votos em Assembléia Geral; h) A conta corrente da ATQ será movimentada pelo Diretor Financeiro, sob as ordens do Diretor Presidente; o Diretor Social deverá possuir assinatura junto ao banco escolhido, para substituir o Diretor Financeiro, em casos de impedimento; i) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Diretora, que os submeterá, o mais rápido possível, à ratificação da Assembleia Geral; j) O Presidente e o Diretor Financeiro representarão a ATQ judicialmente ou extrajudicial; l) Os associados da ATQ não respondem subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais. |
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